Multa exorbitante aplicada por juiz deve ser reformada

Multa exorbitante aplicada por juiz deve ser reformada

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerou não razoável uma multa aplicada pelo juízo de Boca do Acre, no valor de R$ 100 mil contra o Santander. O juiz agiu corretamente ao conceder a tutela de urgência, pleiteada pelo autor, mas houve desproporcionalidade na fixação das astreintes. A decisão foi proferida de acordo com o recurso interposto pelo Banco.

Ao conceder a tutela de urgência requerida, o juiz de Boca do Acre atuou dentro dos critérios legais, pois reconheceu o bom direito na acusação da remessa do nome do autor,  pelo Santander, ao cadastro de inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito.

Ocorre que, além do banco não ter agência no município, houve depósitos de benefícios previdenciários do autor sem que nunca houvesse aberto qualquer conta corrente na instituição financeira.

Depois que o autor fez a transferência do benefício para outra instituição, o Banco, como narrado na petição, encaminhou seu bom nome ao cadastro de devedores. A multa aplicada, pelo não cumprimento da medida, teve o valor considerado desproporcional em acolhida de recurso de agravo de instrumento.

A multa determinada como imperativa em caso de não cumprimento da determinação judicial não pode extrapolar a realidade jurídica. A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, reformou a decisão cautelar do magistrado de 1º grau por entender, em conformidade com o pedido do Santander, que a multa foi abusiva.

A ordem dada ao Banco foi legal, com a determinação da retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, mas o Banco se rebelou contra o valor de R$ 100 mil a cada 30 dias de descumprimento da decisão.

Ainda que o banco tenha realizado a inscrição do nome do devedor, por conta de dois empréstimos que, por decisão cautelar, entendeu nunca terem sido realizados, não se justificava a manutenção da multa nos valores decididos.

“A multa aplicada em primeira instância não determinou um termo final para a sua incidência, possuindo caráter ad eternum, o que viola o Código de Processo Civil”. A multa foi reduzida para o valor de R$ 500,00 dia/multa, no limite máximo de dez dias,.

Processo º 4007616-38.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

4007616-38.2021.8.04.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Boca do Acre Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 05/04/2023 Data de publicação: 05/04/2023
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO EM ROL DE DEVEDORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. VALOR EXORBITANTE. R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) A CADA TRINTA DIAS DE DESCUMPRIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO QUE INDICAM NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O valor da multa cominatória deve ser suficiente a infundir no obrigado a intenção de atender ao comando judicial, sem, contudo, constituir enriquecimento sem causa da parte contrária, em proporções que lhe seja mais benéfico o desatendimento da ordem. 2. Considerando as peculiaridades do caso em tela, é pertinente a redução da multa diária de R$ 100.000,00 (sete mil reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais) dia/multa, no limite máximo de dez dias, valor que se mostra adequado e suficiente para alcançar a sua finalidade que é compelir a parte a cumprir a determinação judicial, sem importar em enriquecimento sem causa da parte contrária. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido

Leia mais

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido nesta segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novo Corregedor do CNJ tomará posse na terça-feira

O novo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, será empossado no cargo nesta terça-feira (3/9), às 10h, no...

TJPB condena entes públicos em R$ 30 mil por danos morais coletivos

O Estado da Paraíba, o município de João Pessoa e o Iphaep foram condenados em danos morais coletivos, no...

Réus são condenadas por operar call center para aplicar golpe contra aposentados

Quatro pessoas foram condenadas sob a acusação de envolvimento em um esquema de estelionato e associação criminosa, operado por...

CNJ cria eixo temático “Juizados Especiais” no portal de Boas Práticas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o eixo temático “Juizados Especiais” no portal CNJ de Boas Práticas. A...