Multa de advogado por atraso em alegações finais é anulada com base em nova lei

Multa de advogado por atraso em alegações finais é anulada com base em nova lei

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação criminal contra a sentença que aplicou ao advogado de um homem penalidade de multa por supostamente o advogado ter abandonado o processo, infração prevista no antigo art. 265 do Código de Processo Penal (CPP).

O advogado argumentou que embora tenha apresentado as alegações finais com atraso, o fato não causou prejuízo ao processo. Ele pediu a anulação da multa e solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse notificada para apurar a questão.

Consta nos autos que a multa foi aplicada porque o defensor não apresentou as alegações finais dentro do prazo, o que foi visto como abandono de causa.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, de acordo com nova legislação, Lei 14.752/2023, que alterou o art. 265 do CPP, a multa por abandono de processo foi extinta, e as infrações éticas passaram a ser de responsabilidade exclusiva da OAB.

Ressaltou a magistrada que, “(…) desde a modificação legislativa trazida pela nova lei, foi excluída do CPP a previsão de responsabilização por multa do patrono que agir com desídia nos interesses do patrocinado, passando a apuração de infrações éticas no exercício da advocacia a ser de exclusiva responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000391-78.2014.4.01.3304

Com informações do TRF1

Leia mais

TJAM cassa sentença que autorizou a Amazonprev a cancelar pensão sem maiores provas

A Administração Pública deve atuar com cautela na execução de seus atos, e cabe à parte interessada em obter a desoneração do pagamento de...

ANEEL tem prazo de 72 horas para adotar medidas e garantir serviços de energia no Amazonas

A Juíza Marília Gurgel de Paiva, titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), acolheu o pedido da Amazonas Energia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seca no Amazonas e a importância da preservação ambiental: pequenas ações fazem a diferença

Por Amazonas Direito Com a chegada da época de estiagem, o meio ambiente se torna ainda mais vulnerável, especialmente em...

Por uso prolongado de documento falso, Justiça nega recurso e mantém condenação de réu

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal...

Ministro reconhece confissão espontânea e reduz pena de réu condenado por crimes de trânsito

O Ministro Rogério Schiett, do STJ, concedeu parcialmente um habeas corpus para reduzir a pena de um réu condenado...

TNU fixa tese sobre fraudes bancárias conhecidas como “golpe do motoboy”

Em sessão ordinária de julgamento realizada em 7/8, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu,...