Mulheres Trans deverão estar inseridas dentro do contexto legal protetor da Lei Maria da Penha que regula a proteção jurídica a mulher definiu o Superior Tribunal de Justiça. Cuida-se de decisão inédita em precedente formado em Tribunais Superiores sobre o tema. Assim, instâncias inferiores poderão adotar como razão de decidir o julgado pelo Tribunal da Cidadania. A questão tem origem em julgamento de recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, que negou a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na lei para uma mulher transgênero. A interpretação é dada pelo STJ na condição de regulador da lei federal e teve como Relator o Ministro Rogério Schietti.
Segundo o Ministro houve a necessidade de se dar uma resposta a crescente onda de violência que há 13 anos atinge o Brasil que aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans, impondo-se uma postura pelo Poder Judiciário contra o reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.
O Ministro acentuou que os dados são alarmantes. Somente no ano passado há registro de 140 assassinatos de mulheres trans, o que demonstra que não se aceita identidades outras que aquelas que a cultura brasileira e formação masculina tenha levado a definir que o sexo tenha somente características biológicas. Daí, é juridicamente possível que uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar quem se identifica como tal.
Em parecer da Procuradoria Geral da República, representada pela Subprocuradora geral Raquel Dodge, se firmou que “a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento, não havendo razão para se excluir do acesso à justiça a proteção das medidas garantidas da Lei Maria da Penha às transexuais femininas, independentemente de ter passado por cirurgia. Neste caso a mulher trans deve estar protegida do agressor”.