Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição no DF

Mulheres são condenadas por manter casa de prostituição no DF

A Vara Criminal de Sobradinho condenou dupla pelo crime de casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal Brasileiro. O magistrado fixou a pena de 2 anos de reclusão para a primeira ré e a de 2 anos e 4 meses de reclusão para a segunda.

Consta no processo que as denunciadas forneciam cômodos dos seus bares para os programas sexuais das prostitutas e que recebiam, em alguns casos, parte do valor do programa. Elas também recebiam pagamento referentes ao aluguel dos quartos, bem como pelo consumo de bebidas dos clientes.

A defesa da primeira ré argumenta que não há prova suficiente para a sua condenação e solicita a absolvição. Alega que o termo “exploração sexual” pressupõe que as pessoas estão mantidas em condição de exploradas, sacrificadas, coagidas, em violação de suas dignidades sexuais. Já a segunda ré sustenta que a conduta praticada não é crime a ser punido pelo Direito Penal e que em nenhum momento ficou comprovada a exploração sexual.

Na decisão, o magistrado explica que o crime previsto no artigo 229 do Código Penal consiste em manter estabelecimento em que ocorra a exploração sexual e que não é necessária a intenção de lucro para configuração do delito. Esclareceu que o termo “exploração sexual” descreve tanto relações sexuais ocorridas por meio de violência, quanto àquelas que ocorrem por livre e espontânea vontade, em troca de pagamento.

Portanto, “há prova segura de que as rés mantinham bar, cujo estabelecimento comercial era utilizado para a prática de exploração sexual alheia. O fato de alguns clientes terem sido captados pelas prostitutas e terem mantido com elas relações sexuais fora do bar, não exime o agente que mantém o bar da prática do crime em análise”, concluiu o órgão julgador.

Cabe recurso da decisão. O processo segue em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Magistrado do Amazonas toma posse como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, tomou posse, na última semana, em solenidade realizada na...

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Magistrado do Amazonas toma posse como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, tomou posse, na última...

Por unanimidade, STF mantém suspensão do X no Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão das atividades do X (antigo...

TJ invalida dispositivo de lei que prevê contratação de servidores temporários

O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar...

CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com...