Um ex-prestador de serviço que achincalhou a ex-chefe pelas redes sociais terá de indenizá-la por danos morais fixados em R$ 3 mil. Além disso, a companheira e a mãe dele, que compartilharam o conteúdo ofensivo publicado, também foram condenadas, respectivamente, ao pagamento de R$ 2 mil e R$ 3 mil. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
A autora da ação alega que, além do envio de áudio privado, com ofensas, o homem realizou postagem na rede social a acusando publicamente de não ter pago dívidas por serviços prestados — em circunstância absolutamente vexatória — e, ainda, atribuiu-lhe o envio de carta anônima, cujo conteúdo continha xingamentos. Citados, os réus deixaram de apresentar defesa dentro do prazo legal e foram julgados à revelia.
A genitora do autor da publicação compartilhou o conteúdo em sua rede social, relatando que a ex-patroa do filho já teria enviado três cartas similares ao seu prédio, e adicionando comentário de injurioso na própria postagem. No caso da companheira do ex-prestador de serviço não foi possível, através dos prints anexados com imagens cortadas aos autos, verificar se ela simplesmente compartilhou a postagem feita ou copiou o escrito, formulando nova publicação para divulgação, mas restou evidente que também contribuiu para a disseminação do ilícito.
“E não se olvide que, na hipótese de a demandante ter sido, de fato, a remetente das cartas com conteúdo desonroso aos réus, cabia-lhes noticiar o desenrolar da situação às autoridades competentes e, não, proceder de modo arbitrário, na ânsia de fazer justiça à revelia da participação do Estado, o qual reserva a legitimidade para aplicar as penalidades destinadas à conduta descrita”, cita a magistrada sentenciaste.
As penas levam em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e da contribuição de cada réu no abalo produzido à imagem e honra da demandante. Os valores foram fixados levando em consideração, também, a capacidade financeira dos réus. No montante já foram incluídos os juros de mora e a correção monetária das datas do ilícito e do ajuizamento da ação. A sentença de Primeiro Grau, prolatada em 31 de julho, é passível de recursos (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5009871-13.2020.8.24.0005/SC).
Com informações do TJ-SC