Mulher vítima de queimadura em tratamento estético deve ser indenizada, afirma TJDFT

Mulher vítima de queimadura em tratamento estético deve ser indenizada, afirma TJDFT

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa Bodylaser Taguatinga Centro Ltda a indenizar consumidora em R$ 3 mil por danos morais, devido a queimaduras causadas durante procedimento de depilação a laser.

Conforme o processo, a consumidora procurou os serviços da empresa para realizar depilação a laser. Durante o procedimento, sofreu queimaduras na região da axila. A consumidora, então, buscou reparação judicial, sob a alegação de falha na prestação de serviço por parte da empresa Bodylase e de ter sofrido danos morais e físicos.

Na análise do recurso, a Turma reafirmou que a obrigação do fornecedor de serviços estéticos é de resultado, ou seja, deve garantir a satisfação do objetivo contratado, no caso, a depilação a laser sem danos ao cliente. Não atingida essa finalidade e comprovada a falha na prestação do serviço, cabe ao prestador a responsabilidade pelos danos causados.

Com relação ao valor da indenização, o colegiado reforçou que “a reparação levou em conta, além do sofrimento da recorrente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a sentença não merece qualquer reparo”. Além disso, segundo a relatora do recurso, apesar da comprovação dos danos morais, não houve evidência de dano estético permanente.

“O dano estético é caracterizado pela deformidade física, permanente ou com efeito demasiadamente prolongado no tempo, de modo a causar repulsa, vergonha ou sentimento de inferioridade. No caso, não houve a configuração de referido dano, pois a recorrente não comprovou a lesão permanente”, ressaltou a magistrada.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...