Mulher vítima de ônibus garante indenização por danos decorrentes de acidente

Mulher vítima de ônibus garante indenização por danos decorrentes de acidente

Um acidente de trânsito que provoca lesões físicas na vítima, resultando em incapacidade parcial e permanente, deve gerar uma indenização por danos morais.

Com esse entendimento, o juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara de Salto (SP), condenou uma empresa de transporte a indenizar uma mulher por ela ter sido atingida por um dos ônibus da companhia, o que a levou a ser submetida a uma cirurgia na mão.

O acidente aconteceu em um posto de combustíveis de Montes Claros (MG). Após o abastecimento, ao retornar ao carro, ela teve a mão esquerda prensada contra uma das portas do veículo por causa de uma manobra feita pelo motorista do ônibus.

A autora da ação sofreu fratura exposta no polegar, sendo necessária cirurgia de emergência. Nos autos, ela alegou que ficou afastada do trabalho por cinco meses, além de ter sofrido prejuízos estético e material.

A defesa da empresa alegou não ter culpa pelo ocorrido. Segundo ela, o responsável foi o motorista do carro em que a mulher viajava, que teria batido no ônibus durante uma manobra.

No entanto, essa versão foi considerada inverossímil pela juíza, que se baseou nas fotos anexadas ao processo. A julgadora destacou que o carro foi atingido na lateral traseira, o que evidencia que o acidente foi causado pelo ônibus.

Assim, a empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, além de R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 124,90 por danos ao carro. A vítima foi representada na ação pelo advogado Miguel Carvalho Batista.

Processo 1002498-94.2021.8.26.0526

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

Sócio de empresa não pode ser responsabilizado por falsidade sem provas de autoria da fraude

A falsidade ideológica é uma mentira registrada em documento físico ou eletrônico, e para a configuração da intenção de fraudar, não basta uma circunstância...

Consumidor é livre para escolher o lugar onde demanda a ação, mas opção não pode ser aleatória

A lei permite que o consumidor escolha onde quer processar a empresa, mas essa escolha não pode ser feita de forma aleatória. O consumidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sócio de empresa não pode ser responsabilizado por falsidade sem provas de autoria da fraude

A falsidade ideológica é uma mentira registrada em documento físico ou eletrônico, e para a configuração da intenção de...

TRT manda indenizar mãe de auxiliar de enfermagem morta por Covid-19

A 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul (SP) condenou um instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

Consumidor é livre para escolher o lugar onde demanda a ação, mas opção não pode ser aleatória

A lei permite que o consumidor escolha onde quer processar a empresa, mas essa escolha não pode ser feita...

Compra de Imóvel dado em garantia ao credor impede uso do CDC no caso de inadimplência, diz TJAM

A Lei nº 9.514/97 é a legislação específica aplicável a contratos de alienação fiduciária e deve ser seguida em...