A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Théo Assuar Gragnano, que condenou concessionária de trem a indenizar mulher após queda em estação. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 18 mil; e o pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado.
Segundo os autos, após falhas operacionais, os trens em circulação ficaram superlotados e, numa das paradas, a passageira foi empurrada para fora do vagão, caindo e lesionando o joelho. Em razão do acidente, ficou afastada de suas atividades por 14 dias e precisou de fisioterapia por cerca de dois meses.
O relator do recurso, Márcio Kammer de Lima, ressaltou que, diante deste cenário, “forçoso concluir pela responsabilidade da concessionária ré em relação ao acidente narrado, tal como reconhecido pelo magistrado sentenciante, visto que devidamente comprovado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela autora e a falha da concessionária em prover segurança aos usuários da estrada de rodagem”.
Apenas em relação à reparação por dano material, que havia sido fixada em R$ 423, a decisão foi reformada, uma vez que não houve suficiente comprovação dos gastos.
Completaram o julgamento os desembargadores Aroldo Viotti e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.
Apelação nº 1016669-71.2024.8.26.0002
Com informações do TJ-SP