A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou consultório odontológico a pagar indenização para mulher que teve seu tratamento dentário modificado sem autorização. A decisão de origem é da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão e fixou a indenização em R$ 4 mil a título de danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
A autora alega na ação que procurou o consultório em 2018. Foi submetida a procedimento cirúrgico para colocar implante dentário e que durante a intervenção o profissional extraiu dois dentes que não estavam previstos no contrato. Após este fato, a autora retornou diversas vezes ao consultório com queixas de dores fortes, mau cheiro, gosto ruim na boca e desconforto ao mastigar.
A parte ré, em contestação, apontou que o tratamento foi realizado de forma adequada, que a autora sabia de todos os procedimentos e que ela não seguiu as recomendações do profissional. No entanto, no prontuário odontológico não há registro do cilindro de implante, mesmo este tendo sido instalado, bem como não consta que a autora deixou de cumprir com o tratamento. Registro comum feito por dentistas, caso ocorra. O perito da ação, ao analisar os exames de imagem, pontuou haver um processo inflamatório possivelmente causado após a intervenção do profissional do consultório.
“O conjunto probatório permite concluir que os serviços odontológicos não se deram de forma satisfatória, inexistindo razão para afastamento da condenação relativa ao dano extrapatrimonial”, anotou o relator.
(Apelação Nº 0302754-98.2019.8.24.0075/SC)