Mulher será indenizada por laqueadura tubária feita sem consentimento

Mulher será indenizada por laqueadura tubária feita sem consentimento

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou a fundação mantenedora de um hospital-escola a indenizar uma mulher em R$ 50 mil, por danos morais, em decorrência da realização de uma laqueadura tubária sem o consentimento da mesma.

A paciente ajuizou ação contra o estabelecimento sustentando que, em 14 de junho de 2012, aos 21 anos, durante uma cesariana, foi submetida ao procedimento sem ter sido consultada. A mulher afirma que só tomou conhecimento do fato quatro anos depois, quando fez uma ultrassonografia.

O hospital se defendeu sob o argumento de que, durante o parto, a médica identificou a existência de múltiplas aderências nos ovários e nas trompas de Falópio, estruturas que poderiam bloquear parcial ou completamente o intestino.

A médica-chefe, ao constatar o quadro, informou o hospital, optou pela laqueadura, que minimizaria as aderências e preservaria a saúde da paciente. O argumento não convenceu o juiz Sergio Murilo Pacelli que, por meio de provas testemunhais e periciais, concluiu que não houve a necessária explicação à paciente a respeito do procedimento.

Para o magistrado, a laqueadura é invasiva, está regrada em lei própria e não depende de julgamentos pessoais dos médicos sobre a conduta pregressa dos pacientes. O juiz frisou que, mesmo no caso de cesarianas sucessivas, em que nova gravidez representaria risco à saúde de mãe e bebê e na qual existe a recomendação de esterilização, seria necessário convencer a mulher e ter autorização expressa e escrita.

O relator, desembargador Marcos Lincoln, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a paciente não deu consentimento prévio e válido para realização da laqueadura tubária e não se demonstrou a necessidade do procedimento cirúrgico.

De acordo com o relator, o laudo pericial apurou que não consta em qualquer documento do prontuário médico “termo ou descrição que sugira a presença de múltiplas aderências observadas durante a cirurgia”.

Ele acrescentou que não ficou claro o que levou os médicos assistentes a concluírem a laqueadura, tendo em vista que no boletim operatório não se mencionam aderências pélvicas ou quaisquer outras intercorrências cirúrgicas que constituíssem motivo para a operação.

Conforme o desembargador Marcos Lincoln, depreende-se do boletim cirúrgico que houve um parto cesariano sem nada de incomum, e as evoluções médicas subsequentes mantêm esse padrão.

“Como se vê, a intervenção cirúrgica sofrida pela apelada não era imprescindível para a realização do parto, mas, ao que tudo indica, uma eventual forma de precaução para um possível ‘risco de vida’ em uma futura gravidez”, concluiu. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...