Uma mulher que teve suas fotos íntimas expostas pela esposa do homem com quem ela se relacionava será indenizada em R$ 15 mil. A decisão foi unânime na 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a sentença da 1ª Vara de Conchas.
De acordo com os registros, a autora das fotos enviou as imagens para o homem, com quem mantinha um relacionamento há aproximadamente dois anos. A ré, ao ter acesso ao celular do marido, compartilhou o conteúdo com terceiros.
Em sua defesa, a ré argumentou que enviou as imagens como forma de “desabafo”. Entretanto, ao analisar o caso, o relator do recurso considerou que a atitude da requerida ultrapassou os limites da livre manifestação do pensamento.
“(…) ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade, como sua própria dignidade, sujeitando-a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, concluiu o desembargador.