Mulher será indenizada após motorista de aplicativo fugir sem devolver troco de corrida

Mulher será indenizada após motorista de aplicativo fugir sem devolver troco de corrida

Uma passageira do sistema de transporte de aplicativo será indenizada pelos transtornos sofridos após má conduta de um motorista. Mesmo sob o argumento da empresa de que não tem responsabilidade pelas atitudes de seus prestadores de serviços, o juízo do 2º Juizado Especial Cível de Joinville reconheceu o direito da mulher e salientou ainda que a ré deve ter critérios para compor seu quadro de profissionais.

Relata a autora na inicial que, em agosto de 2023, utilizou os serviços da parte ré, quando apontou que utilizaria dinheiro para efetuar o pagamento da corrida realizada, no valor de R$ 34,86. Relembra que no momento de descer do veículo dispunha somente de uma nota de R$ 100.  O motorista disse que não tinha troco. Assim, a autora deixou o dinheiro com o prestador e desceu do carro para verificar se conseguiria o montante necessário. O condutor garantiu que aguardaria seu retorno dentro do veículo, mas na verdade arrancou rapidamente com o carro e a nota de R$ 100 no bolso.

A demandante comprovou ter feito diversos contatos, tanto com o motorista quanto com a empresa, na tentativa de reaver a diferença entre o dinheiro subtraído e o valor da corrida (R$ 65,14), mas não obteve resposta. Em análise dos fatos apresentados, o sentenciante ressaltou o vínculo jurídico existente entre motorista e empresa, uma vez que a ré ocupa a condição de fornecedora de serviços e tem poder soberano para compor seu quadro de profissionais.

“O serviço de transporte é prestado por meio do aplicativo da parte ré, que tem o poder de aceitar ou não os motoristas que prestarão os serviços (responsabilidade in eligendo), assim como o réu é o responsável pela avaliação dos profissionais que atuam em seu sistema de aplicativo e até mesmo seu treinamento. Ainda que se trate de um profissional autônomo, ele atua em conjunto com o réu. […] Dessa forma, fica caracterizada a falha na prestação do serviço, o que autoriza o acolhimento das pretensões de reparação. Pelo exposto, condeno a empresa ao reembolso de R$ 65,14 em favor da parte autora, e ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de reparação pelos danos morais”, concluiu o magistrado (Autos n. 5047933-18.2023.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Família será indenizada em R$ 16 mil por cobrança indevida de assento para menores

Manaus/AM- Sentença proferida pelo 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus (18.° JEC) condenou, solidariamente, uma companhia aérea e uma empresa administradora de...

Promotor investiga paralisação de viaturas policiais por atrasos de pagamento pelo Estado

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), sob a liderança do Promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, abriu um Inquérito Civil para investigar uma denúncia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Explosão em frente à sede do STF causa a morte de um homem

Um homem morreu em consequência de uma explosão ocorrida em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília,...

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e...

STJ: União pode regulamentar visitas de pai que mora no exterior ao filho que vive no Brasil

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Convenção sobre os Aspectos Civis...

Explosões são ouvidas perto do STF; prédio é evacuado

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi evacuado após terem sido ouvidas explosões, por volta das 19h30, na Praça dos Três Poderes....