A 16ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que uma empresa pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil por tratamento discriminatório dispensado a uma trabalhadora gestante. Segundo os autos, a profissional, aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica, teve sua troca de função negada após confirmar a gravidez.
A empresa justificou sua decisão alegando que o processo seletivo era para cadastro de reserva com validade de um ano e que a convocação dependia da necessidade da empresa e da não expiração do prazo. Porém, a relatora-desembargadora Regina Duarte destacou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e prejudica a economia em geral.
O TRT-2 também editou o Ato GP nº 21/2024, voltado para a prevenção e tratamento de situações de assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho, aplicável a todos os envolvidos, independentemente do vínculo jurídico. Com informações do TRT-2