Uma mulher foi condenada a cinco anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, mais 500 dias-multa, por praticar o tráfico de drogas em um município da serra catarinense. O caso aconteceu em maio de 2022 e a acusada, de 54 anos, já cumpria pena em prisão domiciliar, condenada pela prática do mesmo crime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré mantinha em depósito e guardava, para fins de comércio, 11 porções de cocaína, as quais pesavam aproximadamente 7,2 gramas, e sete invólucros de maconha, com pouco mais de 60 gramas ao todo. Ainda, cinco aparelhos celulares e uma câmera de monitoramento.
Após várias denúncias, a Polícia Civil cumpriu o mandado de busca e apreensão e logrou êxito em apreender os entorpecentes na residência ocupada pela denunciada. Reincidente no crime, a acusada estava em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), o que torna mais grave a situação.
Em suas alegações, a acusada negou ter conhecimento dos entorpecentes apreendidos em sua residência, porém, dados extraídos do seu aparelho celular dão conta da prática do crime, pois foram constatadas diversas conversas relacionadas, claramente, ao tráfico de drogas
(Processo 5001425-70.2022.8.24.0063/SC).
Com informações do TJ-SC