Mulher que teve reação após tomar vacina da gripe não tem direito a indenização em SP

Mulher que teve reação após tomar vacina da gripe não tem direito a indenização em SP

Os benefícios que a imunização em massa da população oferece à coletividade são muito superiores a eventuais intercorrências individuais em razão da aplicação das vacinas.

Esse entendimento foi adotado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para reformar sentença de primeira instância que condenou uma farmacêutica e um centro de vacinação a indenizar uma mulher que sofreu reações após tomar vacina contra a gripe.

A paciente relatou que teve uma forte infecção, que durou aproximadamente três meses, após receber o imunizante, e, por isso, buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais. O pedido foi acolhido pelo juízo de origem, mas o TJ-SP, em votação unânime, adotou posicionamento contrário.

O relator, desembargador Márcio Boscaro, afirmou, antes de adentrar no mérito da questão, que o advento da imunização da população, por meio de programas de vacinação em massa, configura um dos maiores progressos alcançados pela humanidade, “possibilitando, ao longo dos anos em que efetuada tal prática, que fossem salvas incontáveis vidas”.

Ele citou a perícia médica anexada aos autos, que comprovou que a autora, de fato, foi acometida por uma infecção após tomar a vacina, tratando-se de provável contaminação no momento da aplicação. Apesar disso, o perito destacou no laudo que as vacinas figuram entre os produtos biológicos mais seguros da atualidade, sendo o método mais eficaz de prevenção em saúde.

A perícia também confirmou que se a autora tivesse seguido a prescrição médica de repouso logo após o início do processo infeccioso que a acometeu, poderia ter se recuperado em prazo menor do que o tempo de que necessitou, além de ressaltar que a paciente não tem sequelas em decorrência da infecção.

“A análise desse excelente trabalho pericial permite concluir que, muito embora tenha seu subscritor asseverado que haveria ‘nexo de causa e efeito entre a vacina aplicada e o processo inflamatório’, o certo é que a hipótese configura clássico exemplo de exoneração de responsabilidade da fabricante, bem como da prestadora de serviços, ante a demonstração da inexistência de defeito, quer do produto, quer dos serviços envolvidos no desenrolar dos fatos”, alegou o relator.

De acordo com o magistrado, o ordenamento jurídico não exige que as vacinas sejam consideradas produtos de garantia de segurança absoluta, até porque sua produção e aplicação envolvem atividades de risco permitido, além de uma série de exigências e autorizações legais, mas, sim, que garantam a segurança que delas se esperam, tolerando-se eventuais riscos, desde que considerados normais e previsíveis.

“Como os benefícios decorrentes de uma imunização em massa, como essa de que tomou parte a apelada, não se restringem singelamente ao indivíduo vacinado, mas a toda a população, beneficiada pela imunização do maior número possível de indivíduos, a conferir, assim, uma proteção coletiva contra a circulação do vírus, cuja propagação se pretende conter, inafastável a conclusão de que a o presente caso concreto ora em análise se amolda às exceções legais previstas no CDC”.

Por fim, o relator observou que eventuais efeitos adversos de vacinas são esperados, mas que os benefícios são superiores às intercorrências. Dessa forma, para ele, ficou devidamente demonstrado que a farmacêutica e o centro de vacinação não deveriam ser responsabilizados, uma vez que inexistem defeitos a cercar suas atuações.

Fonte: Conjur

Leia mais

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP denuncia bancário por homicídio doloso pela morte de cantor em acidente

Com entendimento idêntico ao da Polícia Civil, o promotor de justiça Manoel Torralbo Gimenez Júnior, do Tribunal do Júri...

Acusado de homicídio por causa de discussão por bicicleta é condenado a 22 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Israel Ramadam de Santana Costa a 22 anos e seis meses de...

Professora perde ação por danos morais contra universidade acusada de assédio político

Uma professora universitária perdeu ação trabalhista na qual acusava uma instituição de ensino superior, alegando ter sido vítima de...

MPRJ e Polícia Civil cumprem mandados de prisão contra denunciados por venda ilegal de anabolizantes

O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro...