A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Montes Claros (MG) para condenar uma administradora de cemitério a pagar indenização de R$ 12 mil, por danos morais, a uma mulher que teve seu nome negativado por não ter pagado as taxas de manutenção de jazigo.
Segundo a autora relatou no processo, quando sua filha morreu, decidiu adquirir um jazigo perpétuo em um cemitério particular de Montes Claros (MG), ao custo de R$ 750. Tempos depois, ela descobriu que seu nome havia sido inserido em um cadastro de restrição ao crédito por não ter pagado a taxa anual de manutenção e conservação do jazigo, cujo valor acumulado estava em R$ 1.897,47. A mulher alegou que, por se tratar de “uma pessoa simples e leiga”, não teria percebido a terceira cláusula do contrato, que tratava dessa cobrança.
Ela decidiu ajuizar ação argumentando que a cláusula contratual não era clara, já que não apresentava o valor a ser pago, e pleiteou a anulação da dívida de R$ 1.897,47 e o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais.
A administradora do cemitério se defendeu sustentando que o contrato celebrado previa a obrigação do pagamento da taxa anual de manutenção e conservação do jazigo, que devia ser fixada conforme o valor necessário para a prestação dos serviços. Ressaltou, ainda, que a cobrança da taxa de maneira proporcional aos gastos estaria amparada por lei municipal.
Contrato não foi claro
Foi feita uma audiência de conciliação que não chegou a um acordo entre as partes. No julgamento em primeira instância, os pedidos da autora foram negados. Diante disso, ela recorreu.
O relator do pedido no TJ-MG, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, modificou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais. Ele entendeu que havia lesão ao direito de informação do consumidor quando o contrato não deixa claro determinadas cláusulas, nesse caso, sobre as taxas de manutenção do cemitério. Por isso, a negativação do nome da consumidora foi ilegal.
“Dou provimento ao recurso para reformar a sentença, declarando abusiva a cláusula que impôs a taxa de manutenção do jazigo, de maneira obscura, arbitrando dano moral em razão do lançamento do nome da apelante no cadastro restritivo de crédito, indenização que fixo em R$ 12 mil”, disse.
O desembargador Cavalcante Motta e a desembargadora Mariangela Meyer votaram de acordo com o relator.
Com informações do Conjur