Mulher que teve foto íntima divulgada em grupo de WhatsApp será indenizada

Mulher que teve foto íntima divulgada em grupo de WhatsApp será indenizada

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um homem a indenizar mulher por divulgação de foto íntima em grupo de WhatsApp. A decisão fixou a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, a mulher manteve relações sexuais com o réu e, dias depois, soube que ele havia compartilhado sua imagem íntima em grupo de aplicativo de mensagens. A autora afirma que a foto foi tirada e compartilhada sem o seu consentimento e que esse fato ocasionou abalo moral.

O réu, por sua vez, afirma que tirou a foto, mas em nenhum momento houve exposição de sua imagem, pois a imagem não mostra o rosto da mulher, não sendo possível identificá-la. Ele nega que foi feita a publicação em grupos de WhatsApp e acrescenta que a indenização por danos morais é cabível apenas em situação de evidente violação dos direitos de personalidade.

Ao julgar o caso, a Turma Cível explica que a falta de consentimento é essencial para a reparação do dano à imagem e que, apesar das alegações do réu, a sua responsabilidade já ficou estabelecida pela sua confissão e pela condenação na esfera penal. Esclarece que o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado na imagem não afasta a sua responsabilidade, uma vez que a mulher foi identificada pelos integrantes do grupo do aplicativo.

Assim, “comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do réu apelante e o dano a direito da personalidade da autora apelada, impõe-se o reconhecimento da obrigação de indenizar, modo pelo qual não vislumbro razões para o provimento do apelo”, pontuou o Desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Amazonense Beto Simonetti comandará OAB por mais três anos após recondução unânime

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito nesta sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato à frente da entidade. Ele...

Justiça determina medidas urgentes para corrigir irregularidades na UPA de Itacoatiara

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Itacoatiara e o Estado do Amazonas, por meio da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonense Beto Simonetti comandará OAB por mais três anos após recondução unânime

O advogado amazonense Beto Simonetti, atual presidente da OAB Nacional, foi reeleito nesta sexta-feira (31/1) para seu segundo mandato...

Embora não se exija miséria absoluta, autor deve provar que não pode suportar custas do processo, diz Juiz

Embora a concessão da gratuidade da justiça não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que a parte...

Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a...

Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,22 às distribuidoras

A Petrobras reajustou o preço do diesel A em R$ 0,22 por litro. A partir deste sábado (1), o...