A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou o valor de indenização que restaurante e hotel terão de pagar a mulher que teve queimaduras de 1º e 2º graus no braço causadas por negligência de ambos os estabelecimentos. O quantum indenizatório foi fixado em R$ 25 mil – R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Na decisão de origem, o dano moral havia sido estabelecido em R$ 10 mil.
O acidente aconteceu em um restaurante de Florianópolis. As refeições eram servidas em formato de bufê. Quando a cliente se servia, uma funcionária tentou abastecer o réchaud – estrutura de inox para manter os alimentos aquecidos – com uma garrafa de álcool, o que ocasionou uma pequena explosão que atingiu o braço da mulher. Por conta do infortúnio, a vítima ficou afastada de suas atividades habituais por cerca de 30 dias.
A autora e os dois réus apelaram. A primeira pela majoração da indenização, o que foi atendido pelo TJ. O hotel, por sua vez, afirmou não ser responsável pelo acidente porque não mantém vínculo com o restaurante, embora ocupem o mesmo prédio. Sobre isso, o desembargador relator do recurso anotou que “o segundo réu é restaurante anexo ao hotel, servindo de local de alimentação para seus hóspedes no período do dia. Tal fator é o bastante para atrair a teoria da aparência”.
Já o restaurante alegou culpa exclusiva da vítima e que ela não acatou a orientação de se afastar do local enquanto era feita a manutenção. Além disso, requereu o afastamento da indenização por danos morais e estéticos. “É inegável o sofrimento físico e moral da autora em virtude da conduta do réu, a qual suportou extensas e profundas queimaduras, ocasionando-lhe abalos psíquicos indenizáveis”, completou o magistrado (Apelação n. 0066284-58.2012.8.24.0023/SC).
Com informações do TJ-SC