O Campo da Esperança Serviços LTDA terá que indenizar uma mulher que sofreu uma queda após a grama do cemitério ceder. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que houve falha nos serviços de manutenção do local.
A autora conta que estava no cemitério de Taguatinga, no sepultamento de um familiar, quando a grama cedeu. Relata que ela e duas pessoas foram sugadas para dentro uma cova próxima, caindo de uma altura de cerca de 2,5 metros. Diz que torceu o tornozelo e sofreu diversas escoriações. De acordo com a autora, o local não tinha sinalização sobre locais de tráfego e de laterais dos jazigos. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.
Em sua defesa, o cemitério alegou que houve negligência dos envolvidos. Defende que não é necessária sinalização por onde transitar, uma vez que há um caminho cimentado para circulação. Informa, ainda, que foram prestados os primeiros socorros pela equipe de apoio.
Decisão da 1ª Vara Cível de Taguatinga pontuou que, “enquanto administradora do cemitério, a ré deve oferecer segurança aos usuários” e “cuidar da estrutura prevenindo acidentes”. A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, além de indenização pelos danos materiais.
As partes recorreram. O Campo da Esperança defendeu a inexistência de dano moral indenizável. A autora, por sua vez, pediu o aumento do valor da indenização. Ao analisar os recursos, a Turma explicou que a autora deve ser indenizada, pois “foi atingida reflexamente em virtude de problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que acarretou o acidente”.
“Independentemente da existência de um local próprio ou da existência de corredores entre uma sepultura e outra, o certo é que a autora foi vítima de um grave acidente, em razão de o terreno ter cedido, o que lhe causou prejuízos de ordem material e, se consideradas as circunstâncias peculiares, os danos de natureza extrapatrimonial”, afirmou.
Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que deve ser aumentado. O colegiado lembrou que a autora estava em momento de sofrimento, em razão da perda do ente, quando sofreu o acidente. “A falha na prestação dos serviços, ainda que decorrentes da omissão em relação à segurança dos locais de acesso às sepulturas existentes no cemitério, causou grandes prejuízos à autora, que necessitou de atendimento hospitalizar em razão das escoriações sofridas e da torção em seu tornozelo”, disse.
Dessa forma, a Turma fixou em R$ 10 mil a indenização a título de danos morais. O cemitério terá que pagar, ainda, as quantias de R$80,19 pelos danos materiais.
A decisão foi unânime.
0700972-33.2023.8.07.0007