A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, que condenou o Município a indenizar paciente que perdeu parte do intestino após erro médico. As indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.
De acordo com os autos, a autora sofreu perfuração intestinal durante exame de colonoscopia, devido a conduta inadequada do médico. Em razão do erro e da demora na prestação de socorro, a paciente ficou em estado grave e parte de seu intestino precisou ser retirada, causando sequelas irreversíveis e cicatriz de 20 centímetros.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, reiterou a responsabilidade da municipalidade pelo procedimento, destacando a negligência e omissão do hospital. “Embora a perícia judicial tenha assentado que a perfuração intestinal é intercorrência possível durante a realização de exame de colonoscopia, era ônus do réu demonstrar a regularidade e a adoção de técnicas adequadas para que as complicações suportadas pela autora fossem classificadas como intercorrências previstas pela literatura médica, o que certamente não fez”, registrou.
Completaram o julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1043753-47.2019.8.26.0576
Com informações do TJ-SP