Mulher que se passava por servidora do INSS tem prisão mantida

Mulher que se passava por servidora do INSS tem prisão mantida

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de habeas corpus, movido pela defesa de uma mulher, acusada de estelionato, praticado contra várias vítimas de baixa renda, previsto no artigo 171 do Código Penal. Conforme o órgão julgador, ao contrário do que alegou a peça defensiva, o curso procedimental e o prazo processual estão adequados, diante do surgimento de novas vítimas, o que não evidencia o constrangimento ilegal argumentado. Desta forma, de acordo com o julgamento atual do HC, a segregação está baseada na garantia da ordem pública.

Segundo os autos, as medidas cautelares foram deferidas, quando os policiais civis da 66ª Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio, no dia 30 de novembro de 2023, cumpriram os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, sendo apreendidos diversos objetos, dentre eles, cadernos e papéis com anotações, cópias de documentos pessoais de terceiros e o celular da investigada.

Ainda conforme os autos, a prisão foi autuada em auto de prisão em flagrante, tendo sido realizada audiência de custódia, sem qualquer ilegalidade, a teor da Resolução nº 213/2015/CNJ, permanecendo a investigada custodiada.

“A denunciada vinha atuando no mesmo ‘modus operandi’, apresentando-se como funcionária do INSS, oferecendo soluções para quitação de empréstimos, induzindo as vítimas a fornecerem seus documentos pessoais, oportunidade em que contrai novos empréstimos, apossando-se dos créditos”, ressalta o relator, ao destacar trechos da sentença inicial, que também enfatizou a necessidade da custódia, diante do número de vítimas afetadas e de baixa renda, que tiveram prejuízos financeiros.

“Oportuno esclarecer não serem eventuais condições pessoais da acusada, por si sós, garantidoras da soltura e quando estão presentes os requisitos legais da prisão cautelar, como tem decidido este Colegiado”, conclui o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

“Tá na hora de botar ordem na casa”: Conheça as propostas da Chapa 22 à presidência da OAB-AM

Com o lema “Tá na hora de botar ordem”, as candidatas à Presidência e Vice-presidência da OAB/AM, Grace Benayon e Adriane Magalhães, que lideram...

DPE-AM realiza ‘Mutirão para População em Situação de Rua – PopRuaJud’

Ação acontece nesta quinta-feira (14), no Centro Estadual de Convivência do Idoso da Aparecida, em Manaus A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realiza,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tá na hora de botar ordem na casa”: Conheça as propostas da Chapa 22 à presidência da OAB-AM

Com o lema “Tá na hora de botar ordem”, as candidatas à Presidência e Vice-presidência da OAB/AM, Grace Benayon...

STF sob tensão: Segurança reforçada e sessão restrita após explosões em Brasília

A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (14) está mantida, com participação restrita aos advogados das...

Atos de 13 de novembro é comparado aos de 8 de Janeiro e podem refletir sobre projeto de Anistia

Na noite de quarta-feira (13), Brasília viveu uma nova e preocupante onda de tensão com explosões registradas na Praça...

Interposição de recurso inexistente não impede o recurso válido contra a mesma decisão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a interposição de um recurso inexistente...