Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Mulher que recebeu benefício previdenciário por erro do INSS em Sergipe não deve devolver valores

Sergipe/CE – Mulher que recebe benefício previdenciário de boa-fé depositado por erro do INSS, não deve devolver as parcelas indevidas.

Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Sergipe, no Ceará, que decidiu manter sentença do juiz de primeiro grau que determinou a não devolução dos valores recebidos por erro do INSS. A tese foi fundamentada por matéria já fixada pelo STJ.

A relatora dos autos, juíza Federal Paula Aragão, concluiu que os valores não deveriam ser devolvidos porque verificou-se a presença de boa-fé objetiva da mulher que recebeu as parcelas indevidas.

A relatora aplicou a tese do STJ que diz: “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Por fim, a magistrada entendeu que não merecia reforma da sentença.

Leia o acórdão

Leia mais

Padrasto que abusa de criança por longo tempo é nocivo em liberdade, diz TJAM

Evidenciado a prática de estupro de vulnerável cuja vítima é uma criança de sete anos de idade, há gravidade concreta na prática do crime....

Com a pronúncia do réu não cabe tese de excesso de prazo em habeas corpus, diz TJAM

Com a pronúncia do réu, que é o ato processual em que o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto que abusa de criança por longo tempo é nocivo em liberdade, diz TJAM

Evidenciado a prática de estupro de vulnerável cuja vítima é uma criança de sete anos de idade, há gravidade...

Com a pronúncia do réu não cabe tese de excesso de prazo em habeas corpus, diz TJAM

Com a pronúncia do réu, que é o ato processual em que o juiz reconhece a existência de indícios...

O crime de uso de documento falso deve ser julgado no lugar em que o documento foi apresentado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu que o Tribunal de Justiça Estadual de...

Perde o seguro pelo sinistro do acidente o motorista que dirige embriagado, diz TJDFT

Com decisão da 6ª Vara Cível de Brasília, a Justiça do DF manteve a negativa da seguradora Mitsui Sumitomo...