A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de mulher por injúria racial cometida contra conhecida. A pena foi fixada em um ano e dois meses de serviços à comunidade e prestação pecuniária, conforme o decidido pelo juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara Criminal de Araraquara.
Consta nos autos que a acusada encontrou a vítima, que era sua conhecida e com quem já havia se desentendido em outra ocasião, e passou a proferir ofensas raciais em via pública. Ainda segundo os autos, a ré manteve os xingamentos mesmo na presença da Polícia Militar, acionada pela ofendida.
Em juízo, a acusada alegou que não utilizou a expressão “macaca velha” com conotação racista – argumentação não acolhida pela turma julgadora. “Não é demais dizer que o delito de injúria racial trata-se de eficaz instrumento de combate a práticas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana. E, no caso concreto, não houve apenas ofensas propaladas num contexto supostamente acalorado, como pretende fazer crer a apelante, pois a prova dos autos demonstra a vontade livre e consciente da acusada de ofender e menosprezar a vítima, em razão de sua cor e raça”, pontuou o relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501111-96.2021.8.26.0037
Com informações do TJSP