Um hospital da região serrana foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma paciente que perdeu a força na mão e punho esquerdos depois de sofrer lesão nervosa em tratamento injetável para alergia. Ela também receberá pensão de cerca de um salário mínimo até completar 70 anos.
A mulher foi encaminhada ao hospital pelo serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU) por conta de um quadro alérgico. Com a prescrição de uma médica do SAMU, um profissional da unidade hospitalar aplicou medicação e deu alta à paciente. A autora da ação diz que, depois disso, não conseguiu mais movimentar a mão e passou a sentir dor.
“Admissível estabelecer pelas evidências, especialmente a coincidência temporal entre o tratamento médico e o início das sequelas, que decorrem da punção para o acesso venoso quando do atendimento prestado pelo hospital réu, […] que, na ausência de outra causa plausível, tenha o profissional de enfermagem atingido com a agulha o nervo interósseo posterior, causando dano nervoso”, aponta o magistrado na decisão, ainda passível de recurso.