Um hospital da região serrana foi condenado pela 1ª Vara Cível da comarca de Curitibanos ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma paciente que perdeu a força na mão e punho esquerdos depois de ter sofrido lesão nervosa em tratamento injetável para alergia. Ela também receberá uma pensão de cerca de um salário mínimo até que complete 70 anos.
A mulher foi encaminhada ao hospital pelo serviço de atendimento móvel de urgência por conta de um quadro alérgico. Com a prescrição de uma médica do SAMU, um profissional da unidade hospitalar aplicou a medicação e deu alta à paciente. Após isso, segundo a autora da ação, não conseguiu mais movimentar a mão e passou a sentir dor.
“Admissível estabelecer-se, pelas evidências, especialmente a coincidência temporal entre o tratamento médico e o início das sequelas, que decorrem da punção para o acesso venoso, quando do atendimento prestado pelo hospital ré, reconhecendo-se de que, na ausência de outra causa plausível, tenha o profissional de enfermagem atingido com a agulha o nervo interósseo posterior, causando dano nervoso”, aponta o magistrado na decisão, ainda passível de recurso.
Com informações do STJ