Mulher que passava por obra e foi atingida por uma escada será indenizada

Mulher que passava por obra e foi atingida por uma escada será indenizada

Uma mulher que foi atingida por uma escada que despencou de uma construção, na Serra Gaúcha, será indenizada em R$ 8 mil, a título de danos morais, pelas empresas responsáveis pela obra. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença do 1º grau, na Comarca de Caxias do Sul.

A autora da ação foi atingida na cabeça e na coluna cervical. As empresas condenadas recorreram ao TJRS, mas não tiveram atendidos os seus pedidos. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Eduardo Kraemer, considerou ter ficado evidenciada a responsabilidade solidária das rés pelo ocorrido, uma vez que realizavam os trabalhos no local, razão pela qual ambas devem responder solidariamente perante à autora. Destacou também que ficou evidenciada a omissão e a negligência das empresas.

“É inadmissível que transeuntes sejam atingidos por objetos que caiam de construções ao passar pela calçada em frente a uma obra. A queda de uma escada em cima de uma pessoa pode ocasionar danos ainda mais graves do que os que ocorreram com a autora. Assim, não pairam dúvidas sobre a falha das rés ao não propiciar segurança no entorno da obra e ao não atuar na prevenção de acidentes”, afirmou o Desembargador Kraemer.

O magistrado manteve o valor fixado a título de indenização por danos morais.

Participaram do julgamento os Desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.

Apelação Cível n° 50007475320128210010/RS

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...