Uma mulher que foi atingida por uma escada que despencou de uma construção, na Serra Gaúcha, será indenizada em R$ 8 mil, a título de danos morais, pelas empresas responsáveis pela obra. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença do 1º grau, na Comarca de Caxias do Sul.
A autora da ação foi atingida na cabeça e na coluna cervical. As empresas condenadas recorreram ao TJRS, mas não tiveram atendidos os seus pedidos. Ao analisar o caso, o relator, Desembargador Eduardo Kraemer, considerou ter ficado evidenciada a responsabilidade solidária das rés pelo ocorrido, uma vez que realizavam os trabalhos no local, razão pela qual ambas devem responder solidariamente perante à autora. Destacou também que ficou evidenciada a omissão e a negligência das empresas.
“É inadmissível que transeuntes sejam atingidos por objetos que caiam de construções ao passar pela calçada em frente a uma obra. A queda de uma escada em cima de uma pessoa pode ocasionar danos ainda mais graves do que os que ocorreram com a autora. Assim, não pairam dúvidas sobre a falha das rés ao não propiciar segurança no entorno da obra e ao não atuar na prevenção de acidentes”, afirmou o Desembargador Kraemer.
O magistrado manteve o valor fixado a título de indenização por danos morais.
Participaram do julgamento os Desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Apelação Cível n° 50007475320128210010/RS
Com informações do TJ-RS