Uma mulher, de 51 anos, recebeu indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, após um erro médico, na Fundação Hospital Adriano Jorge, em Manaus. A decisão foi proferida no início deste mês, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Segundo a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), defensores que atuaram no processo, afirmam em 2008, a paciente realizou uma histerectomia total abdominal, ou seja, a retirada total do útero, devido a presença de tumores benignos na região. Mas, dois anos depois, ela voltou a sentir fortes dores e sangramentos, o que a levou a novos exames.
No acompanhamento médico, novos procedimentos realizados constataram não só a presença de partes do órgão (que deveria ter sido totalmente retirado), como também a confirmação do diagnóstico de câncer uterino.
“Havia sido prescrito um procedimento cirúrgico, que deveria ser realizado de forma total, mas, apenas tempos depois e após novo agravamento do quadro clínico, a paciente descobriu que a retirada do órgão ocorreu parcialmente. Isso revela não apenas o erro no procedimento cirúrgico, como a violação ao direito, uma vez que o paciente tem que receber todas as informações médicas, de maneira plena, adequada e acessível”, explicou o defensor público Rafael Barbosa.
Ainda segundo os autos, no prontuário, o médico responsável pela cirurgia chegou a indicar tanto o tipo de procedimento realizado (histerectomia total abdominal), como anotou que a operação foi “um sucesso”.