Por danificar a porta do prédio da delegacia de polícia e desacatar um policial civil e um delegado, uma moradora de cidade do Vale do Itajaí foi condenada pelos crimes de dano qualificado e desacato. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque.
De acordo com a denúncia do MPSC, em julho de 2019, após ter sido autuada em termo circunstanciado pelo delito de desacato contra policiais militares e liberada mediante assinatura de termo de comparecimento em audiência, a mulher foi até a frente da delegacia e passou a arremessar telhas contra a porta de vidro da entrada da edificação. Sua ação quebrou duas janelas de vidro da porta. Não satisfeita, consta que a denunciada, ainda, passou a desacatar funcionários públicos no exercício de suas funções.
Em juízo, a acusada disse que no dia dos fatos estava transtornada, pois havia consumido drogas e bebidas alcoólicas e não lembra de ter desacatado os agentes públicos, mas confirmou ter jogado as telhas contra os vidros da delegacia. De acordo com o magistrado sentenciante, com o laudo pericial aliado à prova oral coletada ao longo da instrução criminal, em especial a confissão da acusada e demais elementos, não restaram dúvidas quanto a responsabilização criminal da acusada.
Ela foi condenada a um ano, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão, prolatada em 26 de abril, é passível de recurso.
(Ação Penal n. 5010381-71.2021.8.24.0011/SC).
Com informações do TJ-SC