Mulher que ajudou namorado a matar própria mãe é condenada a 19 anos em regime fechado

Mulher que ajudou namorado a matar própria mãe é condenada a 19 anos em regime fechado

A ré Ana Beatriz Lima da Costa foi condenada a 19 anos e três meses de reclusão, pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de sua sogra, Honorina de Oliveira Costa, 43 anos de idade. O julgamento aconteceu na última terça-feira (8), no Fórum do Município de Cuité e durou mais de 15 horas. O Júri Popular foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Mista da Comarca, Iano Miranda dos Anjos. O magistrado ainda determinou que o regime do cumprimento da pena será, inicialmente, fechado.

O crime, por meio de asfixia, aconteceu no dia 2 de novembro de 2002, com a participação direta do filho da vítima. O juiz ainda acatou parte a tese da defesa e desqualificou a ré dos crimes de feminicídio e corrupção de menores, já que na época do homicídio, o namorado de Ana Beatriz e filho de Honorina era menor

“Reconhecendo o Júri a materialidade e autoria dos delitos consumados de homicídio – rejeitada a qualificadora do feminicídio – e de ocultação de cadáver , afastadas a tese defensiva da coação moral irresistível e homicídio privilegiado, impõe-se a condenação na pena cabível”, sentenciou o juiz.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o adolescente convidou a ré, agora condenada, para colocar em prática a execução do crime. A única motivação para a prática do crime era o ódio que o filho da vítima nutria por sua mãe. Esse motivo fútil o levou a elaborar planos para matar a própria mãe.

Diz o processo: “Unidos por esse objetivo, o filho da vítima e a ré passaram a realizar atos preparatórios para os crimes, cerca de uma semana antes do início da execução. Juntos, adquiriram todos os objetos que seriam utilizados na realização dos delitos, dentre eles, luvas, cordas e faca”.

No dia do fato, o filho da vítima chegou em casa no início da noite, depois saiu em uma motocicleta para buscar a ré, por volta das 20 horas. Após pegar a namorada, o adolescente a deixou em local próximo da casa da vítima e voltou para a residência de sua mãe. Na sequência, Ana Beatriz entrou no imóvel da vítima pelos fundos, pulando o muro. Também consta no processo que, enquanto o adolescente auxiliava a acusada a entrar no imóvel sem ser percebida, Honorina estava em seu quarto, utilizando o computador.

Já dentro da residência, Ana Beatriz pegou uma corda, entrou no quarto de Honorina e a surpreendeu enlaçando-lhe o pescoço, tentando estrangulá-la pelas costas. A denúncia disse que, preocupado com o barulho e percebendo que Ana Beatriz não conseguia estrangular a vítima sozinha, o rapaz entrou no quarto e segurou sua mãe pelo pescoço, aplicando-lhe o golpe de arte marcial denominado ‘mata-leão’, até sua morte.

A ação penal também diz que após perceberem que a vítima havia falecido, a ré e seu namorado colocaram o corpo no porta-malas do carro da vítima e tentaram simular uma situação em que a vítima teria saído de casa e desaparecido sem deixar notícias. Para isso, o casal pegou uma mala e nela colocou roupas e demais pertences de Honorina.

Boqueirão do Cais – Após entrar no carro, o filho da vítima assumiu a direção e se dirigiram a um posto de gasolina para abastecer o veículo, e em seguida foram até à Rua 15 de Novembro, onde estacionaram o veículo, desceram e pegaram pedras em formato de paralelepípedo. Posteriormente, se dirigiram até o açude “Boqueirão do Cais”, local onde retiraram o corpo da vítima e amarraram os membros às pedras anteriormente coletadas e levaram o corpo até a água, tendo a acusada utilizado uma faca para perfurar a região abdominal da vítima, visando facilitar o afundamento.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...