Mulher presa com drogas no Aeroporto em Manaus tem prisão mantida pela Justiça

Mulher presa com drogas no Aeroporto em Manaus tem prisão mantida pela Justiça

“A análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade,devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto”. Com essa disposição, com voto condutor da Desembargadora Carla Reis, do TJAM, a Justiça do Amazonas negou prisão domiciliar à mulher  que, com o apoio de um cão farejador, no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, foi presa no dia 21.07.2023, por tráfico de drogas.

Contra a acusada, denúncia do Promotor de Justiça Reinaldo Nery lançou o fato de que os policiais, na data do flagrante, visualizaram a nacional Dienifhe Lúcia Silva Ferreira, que detinha vestimentas largas e folgadas, bem como tentava esconder algo preso ao seu corpo colocando as bagagens de mão sobrepostas. No entanto, o cão farejador detectou a substância ilicita, constatando-se, ao depois, que transportava seis tabletes de entorpecentes. Para o transporte, a mesma confessou que receberia R$ 2.500.

“A paciente é reincidente em crime de tráfico de drogas, tendo sido presa com 2.440 g de entorpecentes dentro de uma aeronave com destino a Fortaleza/CE, sem data de retorno. Sua folha de antecedentes criminais denota que, solta, voltaria a delinquir, representando risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Demais disso, a audiência de instrução e julgamento está aprazada para o próximo dia 08 de março, estando o feito, portanto, próximo da prolação de sentença de mérito”. Ordem negada. 
 

Habeas Corpus nº 4001707-10.2024.8.04.0000

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