“A análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade,devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto”. Com essa disposição, com voto condutor da Desembargadora Carla Reis, do TJAM, a Justiça do Amazonas negou prisão domiciliar à mulher que, com o apoio de um cão farejador, no Aeroporto Eduardo Gomes, em Manaus, foi presa no dia 21.07.2023, por tráfico de drogas.
Contra a acusada, denúncia do Promotor de Justiça Reinaldo Nery lançou o fato de que os policiais, na data do flagrante, visualizaram a nacional Dienifhe Lúcia Silva Ferreira, que detinha vestimentas largas e folgadas, bem como tentava esconder algo preso ao seu corpo colocando as bagagens de mão sobrepostas. No entanto, o cão farejador detectou a substância ilicita, constatando-se, ao depois, que transportava seis tabletes de entorpecentes. Para o transporte, a mesma confessou que receberia R$ 2.500.
Habeas Corpus nº 4001707-10.2024.8.04.0000