Mulher em situação de rua é condenada a 6 anos de prisão no PA

Mulher em situação de rua é condenada a 6 anos de prisão no PA

Submetida a julgamento pelo 4o. Tribunal do Júri de Belém sob a presidência do juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, Iraneide Ramos dos Santos foi condenada por homicidio simples que vitimou Maria do Carmo Gonçalves do Nascimento, 38 anos, ambas consumidoras de álcool e droga e em situação de rua, conforme laudo de necrópsia.

A pena base aplicada a ré de 09 anos, foi reduzida em um terço sendo fixada em 06 anos de reclusão em regime inicial semi-aberto. Por não ter comparecerido ao chemado da justiça e com a condenação o juiz determinou a prisao da sentenciada para iniciar a execução provisõria da pena.

A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de Reginaldo Alvares que considerou as circunstâncias do crime e requereu aos jurados votarem pelo homicídio, sem a qualificadora do motivo fútil para efeito de uma pena mais leve, O promotor também requereu em benefício da ré para ser aplicada a diminuição da pena em razão da acusada estar sob efeito de drogas.

O defensor público Alex Noronha defendeu pena absolutória, por entender que a ré tenha agido em legitima defesa, ou até por clemência. Ao se manifestar o defensor argumentou o fato do delegado ter demonstrado compaixão da ré e que ambas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua.

Durante o júri foram ouvidos dois policiais militares e um delgado de polícia, que prestaram declarações sobre as circunstancias da prisão e o inquérito policial. Os militares informaram que a ré foi presa em flagrante após o crime e confessou ter sido autora das facadas. Conforme apurado no inquérito a desavença entre ambas foi por causa de disputa de cachaça e de droga. O delegado que presidiu o inquérito, mesmo compadecido da situação da mulher em vulnerabilidade social e sem assistência do poder público, afirmou que não se tratou de situação de legitima defesa.

Em audiência realizada em 21/10/2020 a acusada foi interrogada e assumiu a autoria, alegando que agiu em legitima defesa. A pedido do defensor público que atua junto a vara o juiz deferiu pedido para a mulher ficar em liberdade, porém não foi mais localizada pela justiça, sendo notificada por edital, para comparecer ao júri, e diante da não localização e para garantir o cumprimento da pena o juiz decretou a prisão da sentenciada.

Consta na denúncia que o crime ocorreu dia 02/08/2019, em via pública, na altura da Rua Siqueira  Mendes, Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA. A vítima se encontrava no local e a ré chegou e passou a discutir com a vítima, por causa de partilha de cachaça e de droga. Na ocasião a ré de posse de um facão passou a desferir golpes na região craniana de Maria do Carmo e só cessou as agressões ao ver a vítima caída no chão, desfalecida. Dois moradores da área visualizaram as agressões e ao perceberem a vítima caída e a ré tentando fugir, como estavam próximos, detiveram a acusada até a chegada da viatura policial. Enquanto a vítima foi encaminhada para o Hospital Metropolitano, entretanto, devido a gravidade das lesões não resistiu e evoluiu a óbito. Conforme laudo de necrópsia foi detectado 20,28 decigramas de álcool etílico e substâncias psicoativas no material colhido da vítima.

Com informações do TJ-PA

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por candidata exonerada da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por...

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por...

Empréstimo amarrado a seguro sem contrato e sem escolha impõe estorno e dever de indenizar no Amazonas

A decisão reforça a jurisprudência que trata a cobrança unilateral de seguros como violação à liberdade contratual do consumidor....

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...