Mulher é condenada por prática de estelionato previdenciário em benefício de idoso

Mulher é condenada por prática de estelionato previdenciário em benefício de idoso

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de uma mulher por obter de forma ilícita benefício de amparo social a uma idosa, no valor de R$ 30 mil, e induzir em erro o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para os magistrados, a autoria e materialidade do crime ficaram provadas por meio de testemunhas, declarações falsas, processo administrativo instaurado pelo INSS, comprovante de residência, certidão de casamento da idosa e laudo documentoscópico.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, a idosa contratou os serviços da mulher, com o objetivo de requerer benefício previdenciário. Assim, a interveniente apresentou ao INSS um comprovante de endereço residencial diverso da beneficiária e declaração assinada por outra pessoa.

Após apuração, a autarquia previdenciária concluiu pela falsidade nas informações e irregularidade na concessão do benefício, pago por mais de três anos, totalizando em mais de R$ 30 mil com prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o processo, ficou comprovado que o marido da idosa era titular de aposentadoria, e que a remuneração familiar ultrapassava o limite de 1/4 do salário-mínimo per capita.

Em primeiro grau, a 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo havia condenado a ré pelo crime de estelionato previdenciário.

No recurso ao TRF3, a defesa requereu a absolvição com fundamento na ausência de provas da autoria.

Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Maurício Kato entendeu que os elementos dos autos se mostraram suficientes para indicar que a mulher agiu com intenção de adquirir benefício fraudulento em favor de terceiro, ao preparar os documentos falsos que induziram o INSS a erro.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação da ré e fixou as penas definitivas em um ano, seis meses, 20 dias de reclusão, em regime aberto e pagamento de 14 dias-multa.

Apelação Criminal 0014583-22.2018.4.03.6181

Leia mais

Festival de Parintins é reconhecido patrimônio cultural

O Festival Folclórico de Parintins e o Arraial da Pavulagem, realizados nos estados do Amazonas e Pará, foram reconhecidos como manifestações da cultura nacional....

Justiça proíbe candidato de atrelar nome a campanha de emissão de documentos em comunidade indígena

Candidato à reeleição em Tabatinga, o vereador Paulo Bardales (PL) está proibido de atrelar nome a uma ação social para emissão de certidões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Festival de Parintins é reconhecido patrimônio cultural

O Festival Folclórico de Parintins e o Arraial da Pavulagem, realizados nos estados do Amazonas e Pará, foram reconhecidos...

Proposta autoriza ‘castração química’ voluntária de preso por crime sexual

O Projeto de Lei 3127/19 autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de...

Projeto cria cadastro para identificar indivíduos que usam medicamentos controlados

O Projeto de Lei 2399/23 cria o Cadastro Único Medicamentoso do Governo Federal, para identificar indivíduos que usam remédios...

Projeto recomenda adoção de pulseira lilás em serviços de saúde para identificar pacientes autistas

O Projeto de Lei 2179/24 assegura a pacientes autistas o direito de usar pulseira de cor lilás durante atendimentos...