Mulher é condenada por morte após aplicação de silicone industrial

Mulher é condenada por morte após aplicação de silicone industrial

Foi condenada no último dia (8/8), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Sul, a ré Marcella de Sales, acusada pelo homicídio de uma mulher decorrente da aplicação de injeções de silicone industrial. A pena foi de sete anos de reclusão, em regime semiaberto.

O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Márcia Inês Doebber Wrasse. Na sentença, a magistrada registrou que a culpabilidade da acusada é de grau elevado, isso porque “cometeu o delito realizando procedimento clandestino de aplicação de silicone industrial na vítima, em local impróprio, sem a devida formação profissional, sem conhecimento técnico na área de medicina e sem as mínimas condições sanitárias”. A confissão da ré foi considerada como atenuante da pena.

A juíza destacou ainda que, conforme o depoimento de testemunhas, mesmo tendo percebido que a vítima estava passando mal após o procedimento e apresentando sangramento anormal, “deixou o local da aplicação sem lhe prestar socorro, o que denota o dolo exacerbado em sua conduta, merecendo reprimenda mais severa”.

Atuaram em plenário o Promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, pela acusação, e o Defensor Público Arnaldo França Quaresma Júnior. Foi ouvida como única testemunha a Delegada de Polícia que investigou o caso. A ré não foi interrogada.

A ré poderá recorrer em liberdade.

Caso

O fato aconteceu no dia 27/8/20. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, a vítima, que tinha 20 anos na época dos fatos, recebeu aplicações do material nos quadris e nádegas. Depois de passar mal, foi internada em hospital da região, onde permaneceu por quatro dias, até morrer. A causa da morte registrada foi síndrome séptica (infecção generalizada) secundária à injeção de silicone industrial, resultante das lesões ocasionadas durante o procedimento.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas,...

STJ absolve acusado por busca pessoal ilegal baseada apenas em nervosismo no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz substitui obrigação de comparecimento ao fórum por justificativa por WhatsApp

O artigo 16 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210) estabelece que o juiz poderá modificar as condições estabelecidas para...

Justiça concede pensão a filha de ex-interna de colônia de hanseníase

Quando Claudia Leite Pinto nasceu, em 1983, a hanseníase já tinha cura. Ainda assim, ela foi afastada da mãe,...

Denúncia anônima, por si só, não constitui justa causa para busca pessoal e domiciliar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Quinta Turma, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério...

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais a pedido da OAB

Em atendimento ao pedido feito pela OAB, com o apoio das 27 seccionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...