O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2021, na agência do Banco Bradesco em Tefé/AM.
A ré foi condenada à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 22 dias-multa, pela prática do crime de estelionato majorado. A sentença foi inicialmente proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Tefé/AM e posteriormente confirmada pelo Desembargador Henrique Veiga Lima.
De acordo com a denúncia, a ré e outro acusado obtiveram vantagem ilícita ao induzir o idoso a erro, utilizando artifícios ardilosos. A vítima sofreu o golpe quando estava na agência e tentava realizar um saque bancário, quando então solicitou ajuda à acusada, que se aproveitou da situação para contrair um empréstimo em nome do idoso, causando-lhe prejuízo financeiro.
A defesa apelou pela absolvição, alegando nulidade no reconhecimento pessoal e ausência de provas de autoria e materialidade.
O Desembargador Henrique Veiga considerou idônea a exasperação da pena-base realizada pelo juiz de primeira instância. Ele destacou que as circunstâncias e consequências do crime justificam a aplicação de uma pena mais severa.
O Desembargador também rejeitou os argumentos da defesa sobre a nulidade do reconhecimento pessoal e a ausência de provas de autoria e materialidade. Ele afirmou que, mesmo sem o auto de reconhecimento de pessoa, o conjunto de provas seria suficiente para a condenação. Além disso, a confissão da ré tanto na fase extrajudicial quanto judicial, corroborada pelos depoimentos das vítimas, foi considerada suficiente para manter a condenação.
O Tribunal ressaltou que a manutenção da pena aplicada em primeira instância se justifica com a “elevada ousadia da apelante ao cometer o crime dentro de uma agência bancária, local ostensivamente filmado e frequentado por diversos clientes; e, no tocante às consequências do crime, observa-se que a parte ofendida sofreu significativo prejuízo financeiro, superior a quase 06 (seis) vezes o valor de sua renda mensal”.
Processo: 0601339-92.2022.8.04.7500