Mulher é condenada a indenizar vítima de agressão que teve grave lesão no olho

Mulher é condenada a indenizar vítima de agressão que teve grave lesão no olho

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Várzea da Palma e condenou uma mulher a indenizar outra, que foi agredida por ela, em R$ 1.190,97 por danos materiais, em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 20 mil por danos estéticos. Devido às graves lesões, a vítima perdeu o olho direito.

Segundo a autora da ação, em fevereiro de 2007, na porta de um supermercado, foi agredida com tapas, puxões de cabelo e borrifos de amônia no rosto. Ela foi hospitalizada e precisou extrair o olho direito devido a queimaduras no órgão. Com isso, a vítima passou a usar prótese.

A agressora, em sua defesa, alegou que as duas, um ano antes, tiveram um desentendimento que já tinha sido judicializado. Quando chegou ao supermercado, teria sido atacada verbal e fisicamente, por isso, teria pegado o primeiro objeto que viu e jogado no rosto da outra mulher. A ré alegou legítima defesa.

Esse argumento não convenceu o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma, que fixou o valor da indenização por danos materiais com despesas médicas e indenizações de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

Diante dessa decisão, a vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, entendeu que o valor estipulado era insuficiente para compensar a vítima, por isso, aumentou o valor.

O magistrado destacou, em seu voto, que a agressora não conseguiu provar a legítima defesa.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Ascensão do PM na carreira deve aguardar o interstício mínimo exigido na lei do Amazonas

Em decisão proferida no dia 21 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento a...

No contrato de confissão de dívida, o credor deve zelar para ir à execução

Toda execução que não se fundamentar em título executivo deve de plano ser indeferida, porém, ainda que deferida, pode, ao depois, o Juiz declarar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo indenizará motorista que carregava mercadorias de mais de 60kg

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização...

Comissão aprova direito de animal doméstico ser acolhido em abrigo emergencial junto com tutor

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que...

TJDFT mantém multa por entrada de adolescente em evento restrito a maiores de idade

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina o afastamento de presidente da Câmara Municipal de Maringá

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Maringá...