A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher a 20 anos de reclusão pelo crime de latrocínio. A decisão do colegiado considerou que houve a prática do crime previsto no artigo 157 §3º, inciso II, do Código Penal, após a acusada colocar medicamento controlado em bebida da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em março de 2022, em Taguatinga/DF, durante a madrugada, um homem estava em uma boate, onde consumia bebida alcóolica. A acusada, ao perceber que ele poderia ser uma vítima potencial, aproximou-se dele para conversar. Na sequência, decidiram ir para a casa da vítima e, ao chegar lá, a mulher teria colocado substância benzodiazepínica na bebida do homem, a fim de impossibilitar sua resistência.
O processo detalha que, após esse fato, a ré subtraiu diversos pertences da vítima, tais como cartão de crédito, aparelho celular e outros. Porém, o uso da medicação associado ao seu estado de embriaguez ocasionou a morte da vítima. A ré foi condenada em 1ª instância, pelos crimes de roubo e de homicídio culposo. A defesa interpôs recurso e pediu a absolvição da acusada pelo crime de homicídio culposo, sob a alegação de que não há provas para a condenação. Já o Ministério Público, em seu recurso, pediu a condenação da ré pelo crime de latrocínio.
Na decisão, a Turma citou elementos que comprovam que a vítima esteve com a ré no dia do crime e que ela tinha a intenção de subtrair os seus bens. Menciona que a autora já possui condenação por fatos semelhantes em outro processo. Explica que, apesar de esses fatos não terem relação com o do presente processo e a condenação não ter transitado em julgado, a dinâmica delitiva descrita confirma a afirmação de que a acusada “foi responsável por ministrar os medicamentos à vítima do presente feito, não havendo dúvidas, portanto, quanto à autoria”, escreveu o desembargador relator.
Finalmente, o colegiado destaca que a bula do remédio utilizado no crime adverte sobre o risco de morte quando ingerido com álcool. Portanto, “ainda que a morte tenha ocorrido a título de culpa, em decorrência da conduta da acusada ao ministrar à vítima medicamentos sedativos, configura-se o delito de latrocínio, nos moldes da fundamentação acima registrada”, declarou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo: 0705139-30.2022.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT