Uma mulher acusada de tirar a vida da própria filha recém-nascida foi condenada ontem (21/6) pelo Tribunal do Júri, em Chapecó, a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado. Ela responde por homicídio qualificado por motivo torpe, com causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. O julgamento aconteceu dois dias antes de o crime completar um ano. Após a leitura da sentença, a acusada voltou ao complexo prisional de Chapecó, onde está presa desde a morte da bebê.
A sessão, que cumpriu todas as recomendações de segurança sanitária, se estendeu por oito horas. A acusação, exercida pelo promotor de justiça Alessandro Argenta, apresentou réplica. E os advogados de defesa Vilmar Araújo de Souza, Claudio Antonio da Rocha e Luiz Felipe Bratz cumpriram a tréplica. Ao final, o Conselho de Sentença, formado em sorteio por três homens e quatro mulheres, reconheceu a culpabilidade da ré e a qualificadora do crime. O julgamento foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Jeferson Osvaldo Vieira.
De acordo com a denúncia apresentada, no dia 23 de junho de 2020, no bairro Efapi, a sentenciada arremessou a bebê de 41 dias na direção do berço. A recém-nascida bateu com a cabeça na lateral de madeira do móvel. Na sequência, a mulher colocou a vítima no bebê-conforto e foi à casa de uma vizinha. A ré se ausentou por alguns minutos, tempo suficiente para a outra mulher perceber a morte da criança (Autos n. 5014975-44.2020.8.24.0018).
Júri do dia 18
Na última sexta-feira (18/6), a comarca realizou outra sessão de julgamento, em que um réu foi condenado a 14 anos de prisão, em regime fechado, por assassinar um homem que estava na janela da própria casa. O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu por uma discussão entre o acusado e o filho da vítima, momentos antes de o primeiro efetuar disparos de arma de fogo contra a casa do até então amigo. O ocorrido se deu em Caxambu do Sul, em 28 de janeiro de 2017 (Autos n. 0002533-39.2017.8.24.0018).
Fonte: TJ/SC