O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou a acusada Pâmela Lauane de Souza a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado praticado contra a vizinha. O fato aconteceu no dia 28 de novembro de 2021, em uma manhã de domingo, em via pública de Samambaia/DF.
A denúncia narra que, acusada e vítima se envolveram em uma briga generalizada com pessoas da vizinhança. Durante a briga, Pâmela atingiu a vítima com duas facadas, mas foi impedida de prosseguir na execução do crime por outras pessoas que estavam presentes no local. Apesar de gravemente ferida, a vítima foi socorrida e sobreviveu ao ataque.
Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de desentendimentos banais entre vizinhos, e cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Para o Juiz Presidente do Júri, as consequências do crime são graves, pois a vítima precisou ser submetida a uma intervenção cirúrgica, e foi necessário o emprego de dezenas de pontos para o fechamento das incisões, o que resultou em cicatrizes em áreas visíveis do corpo. “Não é só. Até hoje, a vítima continua a relatar dores na região do ferimento, conforme declarado em juízo”, ressaltou o magistrado.
Pâmela respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da mesma forma. O Juiz considerou que a ré possui filha de um ano e quatro meses de idade e que não conta com rede de apoio. Então, em conformidade com o requerimento do MPDFT e da defesa, ambos atentos ao melhor interesse da criança, o julgador aplicou à acusada as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento diário no endereço residencial, no período noturno.
Processo: 0702119-25.2022.8.07.0009
Com informações do TJ-DFT