Mulher deve ser indenizada por ser impedida de entrar em condomínio para retirar seus pertences

Mulher deve ser indenizada por ser impedida de entrar em condomínio para retirar seus pertences

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou um condomínio a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a uma ex-moradora que perdeu o imóvel, após dívidas do contrato de financiamento com o banco credor.

Na ação, a mulher narrou que foi impedida pelo sindico de entrar no residencial, mesmo quando ainda estava em processo de retirada dos seus bens do apartamento.

Para o desembargador, a conduta do condomínio extrapolou o exercício regular de promover segurança do edifício com a proibição da entrada da ex-moradora. Além de que, a autora sofreu abalo psicológico ao ser proibida de entrar no apartamento que ainda era possuidora e de retirar seus pertences.

Processo: 0702410-35.2021.8.07.0017

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