Mulher deve devolver imóvel e pagar aluguel pelo tempo que residiu em casa de idoso

Mulher deve devolver imóvel e pagar aluguel pelo tempo que residiu em casa de idoso

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinou que uma mulher devolva imóvel e pague aluguel pelo tempo que residiu em casa de idoso, após o término do relacionamento entre eles. Conforme a sentença, os aluguéis devem ser contados a partir de dezembro de 2022 até a data que a reclamada desocupar o imóvel.

O autor entrou com ação contra a mulher com quem seu pai teve um relacionamento. O filho do idoso alegou que depois do fim do relacionamento entre a reclamada e seu pai, ela não quis sair da residência do idoso. Ela solicitou a partilha de bens. Mas, após o falecimento do pai, o herdeiro do idoso pediu a posse do imóvel e também o pagamento de aluguel como indenização por perdas e danos.

Na sentença, da juíza de Direito substituta Gláucia Gomes, é registrado que a mulher não apresentou defesa, por isso, foi decretada a revelia dela e diante dos elementos trazidos no processo, a reclamada foi condenada a devolver a posse do imóvel ao filho do idoso.

“Trazendo todas essas noções para os autos, tenho primeiramente que se operou à revelia e a confissão ficta, tendo em vista que a ré não apresentou resposta no feito tempestivamente, presumindo-se, assim, verdadeiros todos os fatos alegados na inicial. Tendo em vista que os fatos alegados na inicial se presumem verdadeiros, tenho por provados todos os requisitos para a concessão da proteção possessória, tendo como consectário que a proteção possessória invocada será deferida ao autor em desfavor do réu”, registrou a juíza.

A magistrada ressaltou que não foi comprovado a existência de união estável entre a mulher e o idoso, nem que a casa teria sido adquirida durante a união entre os dois. “Ademais, não restou provado nos autos que houve união estável entre o falecido Francisco Dias da Costa e a requerida Simone Costa da Silva, bem como que o bem em questão teria sido adquirido durante a suposta união estável ou que a ré tenha pago algo para a sua aquisição”.

Processo n.° 0700436-97.2022.8.01.0015

Com informações do TJ-AC

Leia mais

TJAM reitera limites sobre controle judicial de questões de concurso

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso de candidato que pleiteava a anulação de duas questões...

Justiça condena Bradesco a devolver em dobro descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, condenou o Banco Bradesco  a restituir, em dobro, valores descontados indevidamente da conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que Ministério Público pode propor acordo em ação penal privada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério Público (MP) pode propor o acordo...

Lei Maria da Penha: Câmara pode votar projeto que pune em caso de aproximação consensual do agressor

A Câmara dos Deputados pode votar hoje, em sessão marcada para começar à 13h55, projeto de lei que tipifica...

Associação de Juristas lança campanha contra anistia a golpistas

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) lançou, nesta semana, campanha contra a anistia de pessoas condenadas por...

PGR insiste para que Supremo torne 12 acusados réus por golpe

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou na noite de segunda-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que...