A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Fabricio Henrique Canelas, que determinou que mulher devolva cadela e pertences pessoais ao irmão.
Consta nos autos que, em decorrência de seguidas desavenças familiares, o autor deixou a residência onde vivia com a mãe e a irmã. Após a mudança, contudo, foi impedido pela ré de acessar o imóvel para retirar o animal e seus pertences.
Na decisão, o relator Valentino Aparecido de Andrade destacou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, “o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.
Os desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1021570-43.2022.8.26.0361
Com informações do TJ-SP