No mês de julho, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), representando o assistido Francisco Jesus (nome fictício)*, propôs uma Ação de Obrigação de Fazer em face do município de Aparecida de Goiânia, em favor de sua irmã, Maria Jesus (nome fictício)*, de 46 anos. Maria possui diagnóstico de Transtorno Psiquiátrico de longa data e Esquizofrenia, e apresenta sintomas psicóticos e déficit cognitivo, que demandam atenção especial. Diante de pedido de urgência, o acesso ao tratamento adequado foi garantido à mulher em decisão proferida na justiça.
Desde o adoecimento da irmã, Francisco assumiu a responsabilidade pelos seus cuidados, mas devido à complexidade do quadro clínico de Maira e à necessidade de também cuidar de outra irmã, não consegue mais oferecer o tratamento demandado. Ao mesmo tempo, não possui condições financeiras de pagar um local onde ela possa receber os cuidados necessários.
Com o intuito de solucionar o caso de forma administrativa, o município foi oficiado para uma avaliação das condições de Maria, por meio de visita domiciliar, com a elaboração de relatório médico e comprovação dos encaminhamentos para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A urgência do caso foi evidenciada pela situação precária de higiene e qualidade mínima de existência da paciente, atestada pela própria equipe do município. Foi sugerido, então, o serviço de cuidados de longa permanência.
Após nenhuma medida ter sido efetivada, a DPE-GO, por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, interveio judicialmente para assegurar o tratamento adequado à Maria. Em sua petição, o defensor público Felipe de Mattos Takayassu argumentou que ela possui o direito à moradia digna, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e que o poder público deve garantir o acesso a serviços residenciais terapêuticos destinados ao atendimento de pessoas com transtornos mentais, em conformidade com a Portaria 106/2000 do SUS.
Tendo em vista o histórico de internações psiquiátricas prévias e o quadro crônico, a Defensoria Pública requereu a concessão de uma medida de urgência que determinasse a disponibilização de uma vaga em Residência Inclusiva ou Serviço Residencial Terapêutico pelo município de Aparecida de Goiânia em até cinco dias. O documento destacou a situação de vulnerabilidade que se encontra a irmã do assistido.
Ao final de julho de 2023, a decisão favorável veio da Vara da Fazenda Pública Municipal. O juízo reconheceu as alegações apresentadas pela DPE-GO e destacou “a dignidade da pessoa humana”, como um dos fundamentos da Constituição Federal. Determinou, portanto, que o Município de Aparecida de Goiânia providencie a vaga em abrigos terapêuticos.
*Os nomes foram modificados para preservar a identidade das pessoas
Com informações da DPE-GO