Mulher com transtorno depressivo grave volta a receber benefício por incapacidade no RS

Mulher com transtorno depressivo grave volta a receber benefício por incapacidade no RS

A 6ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma especialista em marketing de 48 anos, residente em Santa Cruz do Sul (RS), e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reestabeleça o pagamento de auxílio-doença em favor dela. De acordo com o colegiado, a autora do processo está incapacitada para o trabalho, pois sofre de quadro depressivo grave, inclusive com ideação suicida eventual. A mulher recebia o benefício por incapacidade até fevereiro deste ano, quando o auxílio foi cessado na via administrativa pelo INSS. A decisão da 6ª Turma foi proferida por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 7/7.

Após ter o pagamento do benefício cortado, a segurada ajuizou a ação junto à 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, solicitando a concessão da tutela de urgência para o reestabelecimento do auxílio. O juízo responsável, no entanto, indeferiu o pedido, entendendo que seria necessário antes a realização de perícia médica judicial.

A autora recorreu da negativa ao TRF4. No agravo de instrumento, ela alegou a incapacidade para desempenhar as suas atividades laborais, em razão dos sintomas depressivos persistentes, com ideação suicida eventual.

Ao analisar o recurso, a 6ª Turma se posicionou em favor da segurada. A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, destacou que foram juntados aos autos diversos atestados médicos que comprovam o quadro de saúde alegado pela autora.

“Em tais condições, considerando que a patologia comprovada é a mesma de quando esteve em gozo de auxílio-doença, o risco de dano pesa em favor da segurada, diante da apontada impossibilidade de trabalhar para prover o próprio sustento. É possível reconhecer a presença de elementos que demonstram a probabilidade do direito perseguido. A urgência decorre do caráter alimentar do benefício e a impossibilidade do segurado retornar ao trabalho. Justifica-se a tutela de urgência”, ressaltou a magistrada.

O colegiado determinou ao INSS o restabelecimento do auxílio-doença em favor da mulher, no prazo máximo de 20 dias contados a partir da intimação da decisão.

Fonte: TRF4ª Região

Leia mais

Taxas de Juros, mesmo acima da média, não são ilegais; juiz deve considerar se a parte foi informada

A simples pactuação de uma taxa de juros superior à média de mercado não caracteriza, por si só, uma prática abusiva ou ilegal. Isso...

TJAM: Cobrança tributária mais rigorosa não alcança fatos geradores antes da vigência da nova lei

Com decisão das Câmaras Reunidas e voto da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença da Vara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Burger King Lança o “BK Taste” e oferece sanduíche grátis para advogados

O Burger King anunciou o lançamento de seu novo sanduíche, o "BK Taste", com uma promoção especial para advogados....

Projeto quer suspender salário de militares da ditadura

A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou um projeto de lei que pede a suspensão da remuneração de militares...

Projeto que cria programa de saúde mental no SUS específico para pessoas idosas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a implantação, pelo Sistema Único de Saúde...

Inscrição para as creches municipais de Manaus encerra nesta quinta-feira

Pais ou responsáveis por crianças de 1 a 3 anos de idade devem ficar atentos ao período de inscrição...