A Segunda Câmara Criminal do Amazonas negou a revogação da prisão preventiva decretada contra Érica Beatriz de Jesus da Silva. A paciente- ré em ações penais – é suspeita de cometer assaltos em Manaus, além da acusação de crimes contra a vida. A defesa argumentou que a prisão preventiva foi decretada no ano de 2016, e que seis anos se passaram até que o mandado de prisão fosse cumprido em meados de 2023.
A tese foi a de que os motivos que decretaram a prisão preventiva haviam cessados, além de que a Paciente é mãe de filhos de menos de 12 anos de idade, tendo direito à prisão domiciliar. A Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques, Relatora do HC, não concordou e indeferiu o pedido de liberdade, em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados.
A Desembargadora negou a ausência de contemporaneidade da decisão que decretou a prisão preventiva da Paciente. Isso porque o fato de a Paciente permanecer foragida por longos anos constituiu-se em causa suficiente para caracterizar risco à aplicação da lei penal a autorizar a manutenção da preventiva.
Quanto aos filhos menores, dispôs que os crimes praticados pela suspeita envolveram condutas cuja atuação se deu por meio de violência ou grave ameaça às pessoas das vítimas. Ademais, não houve provas que indicassem a impossibilidade de familiares da Paciente prestarem a assistência necessária aos filhos menores. A presença da mãe foi entendida como prescindível.
Pesa contra Érica Beatriz a acusação do Promotor de Justiça Ednaldo Medeiros, de que no dia 05 dejaneiro de 2009, portando uma faca, desferiu uma estocada no pescoço de Evaldo Silva Araújo, deixando a faca cravada em seu corpo.
Em seguida, pegou um martelo e desferiu vários golpes contra a cabeça da mesma vítima. Logo após as primeiras agressões, segundo a denúncia, a acusada tentou contra a vida de uma menor de idade, devido a menor ter gritado ao ver a acusada matando o pai.
Processo n. 4002802-75.2024.8.04.0000