Bahia – O juiz, Antônio Souza Lemos Júnior, da Vara do Trabalho de Itapetinga, do TJBA, determinou que uma operadora de calçados dispensada após acusação de fazer sexo no trabalho, deve ser indenizada em R$ 60 mil, e ter a justa causa anulada.
A empresa de calçados alegou que a empregada praticou sexo no banheiro do local de trabalho com o seu ex-namorado. Sem conseguir comprovar incontinência de conduta, a dispensa da empregada foi considerada imotivada e a empresa condenada.
A funcionária alegou que foi dispensada sem que tivesse tido oportunidade de se esclarecer. Ela alegou que tudo não passou de um mal entendido, que gerou abalos à sua saúde mental, pois a fofoca se espalhou por grupos do whatsapp e pelas redes sociais, com fotos de mulheres seminuas associadas à sua imagem.
A mulher narrou que em abril de 2022, durante o seu intervalo de trabalho, procurou um colega no pavilhão da indústria para falar sobre um problema na internet do seu celular, mas que não o encontrou e resolveu usar o banheiro. Que, ao entrar no sanitário, seu ex entrou na cabine e disse a ela para ficar em silêncio. Nesse momento, outras mulheres entraram no banheiro, deixando-a sem reação. Que depois os seguranças bateram na porta e encontraram os dois vestidos e sem praticar nenhum ato sexual. O ocorrido logo se espalhou na cidade.
O juiz entendeu que não é ato irregular por parte da mulher, mas sim do ex que entrou no banheiro feminino. Na visão do magistrado, a empresa não considerou a versão da funcionária, e que não caberia à ela provar que não estava praticando incontiência de conduta, mas sim à empregadora.