Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.

O prazo vale para eleitores que são presos provisórios, militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.

Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Os interessados devem preencher um formulário específico com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final, devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Policial Militar mãe de criança com deficiência consegue redução de jornada com apoio da DPE-AM

O TJAM também manteve a fixação de multa em caso de descumprimento da sentença Baseada na concessão do benefício previsto pela Lei 8.112/90, que assegura...

Ainda que a relação do casal não seja eventual, havendo impedimento, há concubinato e não união estável

Sob a perspectiva jurídica, é importante destacar que o artigo 1.727 do Código Civil diferencia o instituto do concubinato da união estável. A união...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policial Militar mãe de criança com deficiência consegue redução de jornada com apoio da DPE-AM

O TJAM também manteve a fixação de multa em caso de descumprimento da sentença Baseada na concessão do benefício previsto...

STJ afasta regra de transição e nega aposentadoria integral a servidor de Fundação Pública Celetista

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a regra de transição prevista no artigo...

Beto Simonetti destaca o compromisso da advocacia com a sociedade na posse da nova diretoria da OAB-DF

Na cerimônia de posse administrativa da nova diretoria da OAB-DF para o triênio 2025-2027, realizada na quinta-feira (2/1), o...

Após constatar que servidora não acumulava cargos, juiz reestabelece sua aposentadoria

Por constatar que a autora da ação não acumulava cargos quando isso foi proibido pela Emenda Constitucional 20/1998, a 4ª...