As recentes mudanças no regimento interno do STF, especialmente quanto à imposição de prazos a serem cumpridos após o pedido de vista por Ministros, imporá a devolução à julgamento de temas importantes, como o do juiz das garantias, há tempo sem que se tenha lançado sobre o processo qualquer movimento que fizesse atingir o objetivo pretendido pelo Congresso durante o lançamento do pacote legislativo.
A emenda que impôs uma nova regra a pedidos de vista no STF poderá ter reflexos em conquistas jurídicas de relevantes interesses, pois com o marco de um prazo para o pedido de vista no prazo de 90 dias, com a ultrapassagem do prazo, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.
Temas de alta repercussão ficaram parados em 2022, não havendo sequência nos processos ou sequer cobranças para sua devolução após os tradicionais pedidos de vista. Há temas que, com certeza, ante o novo regimento e a imposição de prazos, retornarão no ano de 2023, como o da demissão por justa causa, prisão após veredito do júri, e o tão almejado juiz das garantias.
No STF um dos grande propulsores do julgamento do Juiz das Garantias foi o Ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu que o juiz das garantias foi uma opção do legislativo aprovada no Congresso, e que não poderia ficar paralisado por decisão unipessoal, referindo ao Ministro Luiz Fux.