MPT processa Supermercado Coelho Diniz por violações de normas de saúde e segurança do trabalho

MPT processa Supermercado Coelho Diniz por violações de normas de saúde e segurança do trabalho

Governador Valadares (MG) – Uma liminar, deferida nessa terça-feira (6), em uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), obriga o grupo Coelho Diniz a observar um conjunto de normas de meio ambiente de trabalho em todas as obras de construção civil de sua responsabilidade. O inquérito civil aberto pelo órgão apurou que o grupo empresarial realizou diversas obras, nos últimos anos, sem o cumprimento de normas básicas de saúde e segurança do trabalho, afetando empregados próprios e terceirizados e dando causa a acidentes de trabalho graves e fatais.

Dentre as determinações impostas às empresas que formam o grupo econômico estão: cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho e promover a fiscalização, supervisão e exigência do cumprimento destas normas por empresas contratadas; efetuar registro em CTPS dos trabalhadores, abstendo-se da vinculação como autônomos ou mediante contratos qualificados como civil, quando presentes os elementos da relação de emprego; manter os canteiros de obras organizados e supervisionados, de modo a garantir a execução de medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho; e comunicar ao MPT, antes do início da execução de qualquer obra de construção, reforma ou ampliação a ser realizada, informando o tipo de obra, datas previstas para início e encerramento e número de trabalhadores envolvidos.

A cada ocorrência de descumprimento de qualquer das obrigações por parte dos réus, será cobrada uma multa de R$ 20 mil. Os valores eventualmente pagos poderão ser aplicados em favor de entidades ou projetos previamente analisados e aprovados pelo MPT. Na ação, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o MPT requer ainda a condenação solidária dos réus ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos.

Procedimento: ACPCiv 0010555-32.2021.5.03.0099

Fonte: MPT/MG

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende cobrança de dívida da Embrapa sem precatórios

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão da Justiça Federal...

Paciente que ficou com queloide após procedimento no nariz deve ser indenizada

A Villa Prime Serviços e Estética terá que indenizar uma paciente que ficou com queloide abaixo do nariz após realizar...

Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas...

Sancionada lei que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia...