MPT pode figurar no polo passivo de ação derivada de sua atuação, decide TST

MPT pode figurar no polo passivo de ação derivada de sua atuação, decide TST

Embora não possua personalidade jurídica própria, o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar na defesa das ações promovidas que estejam no âmbito de suas funções constitucionais.

Esse foi o entendimento do juízo da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer a legitimidade do Ministério Público do Trabalho em figurar no polo passivo de ação revisional de ação civil pública por ele ajuizada.

Na decisão questionada, o tribunal regional entendeu que o MPT é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação civil pública ajuizada por ele. O entendimento foi que a ação revisional deveria ser ajuizada contra a União, pessoa jurídica de direito público, a qual o órgão do Ministério Público do Trabalho é pertencente e vinculado.

Ao analisar o caso, a relatora da matéria, ministra Liana Chaib, explicou que por falta de previsão legal, a tese que sempre prevaleceu foi de que pelo MPT integrar a União, as ações derivadas em que o órgão for demandado por sua atuação deveriam ser defendidas pela Advocacia Geral da União.

A magistrada, contudo, tem entendimento diverso. “Todavia, no tocante à atuação jurisdicional do Ministério Público do Trabalho, a melhor exegese que se extrai do artigo 129 da CF/88 é aquela que confere a máxima efetividade e concordância prática do comando constitucional relativo às suas funções institucionais, entendendo-se como a “defesa” da ordem jurídica sob as perspectivas do polo ativo e do polo passivo”, pontuou.

A ministra sustentou que o MPT possui legitimidade para figurar no polo passivo em todas as ações provocadas por sua atuação na proteção da ordem jurídica e dos direitos coletivos da sociedade. O entendimento foi unânime.

Processo TST-RR-10503-78.2021.5.03.0085

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no antigo Seminário São José, a...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), emitiu a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda Justiça do Pará fazer audiência de custódia de mulher presa há uma semana

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, determinou que a Justiça do...

CNJ investigará desembargador após fala preconceituosa em audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (5) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de...

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas...