A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal promoveu, nesta quinta-feira (23/11), audiência pública interativa para discutir a situação dos trabalhadores de aplicativos. O debate visa auxiliar a elaboração do Estatuto do Trabalho e contou com a participação de representantes do Ministério Público, da Justiça do Trabalho, da advocacia trabalhista e de sindicatos.
A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), expôs a importância do tema para o órgão, destacando a criação de projeto nacional estratégico sobre as plataformas digitais no MPT. Ela questionou a classificação das empresas, que se autointitulam como plataformas digitais que ofertam tecnologia. Para a procuradora, no entanto, o serviço prestado é outro. “As plataformas digitais não ofertam tecnologia. Elas não vendem para os seus clientes softwares ou soluções tecnológicas. Elas ofertam um serviço de transporte de um ponto ao outro, ou de uma mercadoria de um local para outro. Logo, são empresas de transportes ou de entrega de mercadoria. É um subterfúgio que utilizam para afastar a relação de trabalho existente”, destacou.
A recente pesquisa realizada pelo PNAD-IBGE também foi apontada pela procuradora para mostrar o alto grau de dependência dos trabalhadores com as plataformas digitais e os prejuízos trabalhistas causados pela fragilidade dessa relação. Os números divulgados há menos de um mês comprovam que os trabalhadores ‘plataformizados’ recebem menos e trabalham mais do que aqueles ‘não plataformizados’, além de terem uma baixa proteção previdenciária.
Para a procuradora, a precarização do trabalho desses profissionais é ainda mais preocupante por se tratar de atividade de risco. Ela destacou que as empresas não cobrem eventuais afastamentos, justamente pela falta de vínculo, e que a conta é paga pela sociedade. Priscila Dib também aponta que além de não se responsabilizarem pelos profissionais afastados, as empresas potencializam os acidentes de trabalho, ao oferecer estímulos diários para entregas mais rápidas ou ofertando bônus para que o motorista ou entregador permaneça logado o maior tempo possível no sistema.
Ela também classificou como “falsa” a percepção de autonomia pelos trabalhadores plataformizados e lembrou que motoristas e entregadores não têm autonomia nem mesmo para decidir o valor do seu trabalho, estipulado exclusivamente pelas empresas.
A representante do MPT apontou que os requisitos para formalização de emprego, como pessoalidade, onerosidade e subordinação, estão evidentes no modelo de gestão de negócios, pois o trabalhador faz um cadastro e tem o acesso personalíssimo à plataforma digital, recebendo pontuação, bônus e penalidades de acordo com seu desempenho, além de prestar serviço em troca de remuneração e ser controlado pelas empresas, que sabem, em tempo real, para quem o trabalhador está prestando serviço, em que local e por qual valor.
“É um controle muito maior do que em outras atividades. Existe ainda uma classificação desses trabalhadores, com base nas notas que recebem e a partir das pontuações, os trabalhadores ganham promoções, bônus ou sofrem bloqueios. O controle da forma de prestação de serviços é total. Ele é muito maior dos que as outras atividades laborais do país”, finaliza.
A procuradora, ao responder aos questionamentos feitos por internautas, destacou que há um mito criado em cima do suposto engessamento das regras trabalhistas. Ela lembrou que a CLT prevê possibilidades como trabalho intermitente e trabalho por tempo parcial e que a exclusividade não é um requisito de relação de emprego. Ou seja, a carteira assinada não impede que motoristas e entregadores prestem serviços a mais de uma empresa.
Com informações do MPT